Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SEÇÃO DE SUPORTE A APLICAÇÕES

 

Documento de Oficialização de Demanda - DOD

MINUTA

Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 

 

Unidade Demandante 

SESAP - SEÇÃO DE SUPORTE A APLICAÇÕES

Responsável pela Demanda  

Ivanildo Ferreira Gomes / Israel José Szerman

 

1 – Indicar necessidade a ser atendida  ?

Contratação de serviços especializados em segurança da informação para manutenção evolutiva e manutenção corretiva de softwares de base da Justiça Eleitoral (SIS - Subsistema de Instalação e Segurança e ODIN - Sistema de autenticação e autorização da Justiça Eleitoral), bem como prestar suporte aos processos com os quais ambos interagem.

 

2 – Indicar a vinculação da necessidade ao Planejamento Estratégico ?

Observando-se o Plano Estratégico 2021-2026, esta equipe entende que a presente necessidade está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos:

OE4 - Aperfeiçoar a segurança da informação; e

OE10 - Aprimorar a gestão do processo eleitoral.

 

3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado ?

 

Encerramento do 6º Termo Aditivo ao Contrato 6/2024, SEI 1695764, previsto para julho de 2026. Sendo assim, faz-se necessária a realização de uma nova contratação para continuidade da prestação de serviços especializados.

A contratação visa garantir a atualizações, corretivas ou evolutivas, necessárias ao perfeito funcionamento destes sistemas, frente às necessidades geradas a partir de novas definições da Legislação Eleitoral, das novas funcionalidades resultantes do processo do voto eletrônico, das evoluções tecnológicas, do surgimento de ameaças cibernéticas e das novas implementações, assim como prestar o correspondente suporte técnico a todas as equipes de tecnologia da informação da Justiça Eleitoral (TSE e TREs).

Garantir que ações de segurança da informação sejam evoluídas com o intuito de assegurar a manutenção dos níveis adequados de confiabilidade dos pleitos eleitorais, em especial a garantia de que o Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e Sistema de Autenticação e Autorização da Justiça Eleitoral - ODIN, atendam, de forma segura e controlada, às necessidades inerentes à instalação e administração dos sistemas e processos eleitorais definidos e desenvolvidos pelo TSE, ou sob sua encomenda, bem como a sua manutenção e suporte técnico durante o pleito eleitoral e nos períodos pré e pós-eleitoral.

4 – Indicar as consequências caso não haja atendimento da demanda/necessidade 

Os sistemas SIS e ODIN são pré requisitos para o funcionamento dos sistemas eleitorais e para os usuários da Justiça Eleitoral. O não atendimento da necessidade pode levar às seguintes consequências:

  • Redução significativa da segurança no acesso e uso dos sistemas eleitorais;
  • Redução na qualidade do controle de acesso e segregação de perfis pelos usuários;
  • Redução na qualidade do sincronismo na instalação dos sistemas eleitorais em suas versões mais atuais;
  • Perda do suporte de suporte especializado ao TSE, aos TREs e às zonas eleitorais.

5 – Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do material ?

Considerando que o Contrato TSE nº 28/2021 se encerra em 01/07/2026, SEI 1695764, a nova contratação deverá entrar em vigor em 02/07/2026.

6 – Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) 

 X  Sim    Não   Código da demanda no PCA: STI_38

 6.1 - Em caso negativo, justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA

 

7 – Indicar o valor estimado da contratação ?

O 6º Termo Aditivo ao Contrato 6/2024 tem valores totais de R$6.327.638,39 (seis milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos) para o período de 1º/7/2023 a 1º/7/2024 e de R$6.535.093,24 (seis milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) para o período de prorrogação de 1º/7/2024 a 1º/7/2025.

Estes valores serão atualizados e deverão ser aprimorados mediante a realização de Estudos Técnicos Preliminares.

Para efeitos de estimativa, pode-se considerar a quantia de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

 

8 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação ?

IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".

 

8.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1(um) responsável).

 

Função Indicado(a) E-mail
Integrante Demandante  Ivanildo Ferreira Gomes ivanildo.gomes@tse.jus.br
Integrante Demandante (opcional) Israel José Szerman israel.szerman@tse.jus.br
Integrante Demandante (opcional) Cristiano Moreira Andrade cristiano.andrade@tse.jus.br

 

8.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas.

8.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?

   Sim  Indicar ao menos 1 (um) responsável
Função Indicado E-mail
Integrante Técnico Cristiano Moreira Andrade cristiano.andrade@tse.jus.br
Integrante Técnico (opcional) Ivanildo Ferreira Gomes ivanildo.gomes@tse.jus.br
Integrante Técnico (opcional) Israel José Szerman israel.szerman@tse.jus.br

 

   Não  Apontar a(s) unidade(s) orgânica(s) que deverá(ão) fazer a indicação:
 


8.3 - Integrante Administrativo: a indicação de integrante administrativo é exceção, aplicável em razão da complexidade da necessidade/demanda ou de outro fator relevante, e sua necessidade deve ser justificada, conforme art. 8º, §6º da IN TSE nº 11/2021.

8.3.1 - Há necessidade de indicação de Integrante Administrativo?

X  Não
 
   Sim Justificar:

     

9 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste ? 

IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais".

9.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Função Indicado E-mail
Fiscal Técnico Titular Cristiano Moreira Andrade cristiano.andrade@tse.jus.br
Fiscal Técnico Substituto Israel José Szerman israel.szerman@tse.jus.br
Fiscal Técnico Substituto Ivanildo Ferreira Gomes ivanildo.gomes@tse.jus.br

9.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).

Função Indicado E-mail
Fiscal Administrativo Titular Cristiano Moreira Andrade cristiano.andrade@tse.jus.br
Fiscal Administrativo Substituto Israel José Szerman israel.szerman@tse.jus.br
  Ivanildo Ferreira Gomes ivanildo.gomes@tse.jus.br

 

10. Encaminhamentos

Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto. 

 

10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 8.1 e 8.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento";

10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 8.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico";

10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 9, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais";

10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento. 

 

 

 

Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria 

(Unidade Demandante) 

  

 


IVANILDO FERREIRA GOMES

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 19/03/2025, às 13:17, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


ISRAEL JOSÉ SZERMAN

Assistente IV

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 19/03/2025, às 13:53, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3174626&crc=5F66BC19, informando, caso não preenchido, o código verificador 3174626 e o código CRC 5F66BC19.


2025.00.000002254-5 Documento no 3174626 v16

Criado por ivanildo.gomes, versão 16 por israel.szerman em 18/03/2025 18:39:22.