TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SEÇÃO DE SUPORTE A APLICAÇÕES
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021
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Unidade Demandante |
SESAP - SEÇÃO DE SUPORTE A APLICAÇÕES |
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Responsável pela Demanda |
Ivanildo Ferreira Gomes / Israel José Szerman |
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1 – Indicar necessidade a ser atendida ? |
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Contratação de serviços especializados em segurança da informação para manutenção evolutiva e manutenção corretiva de softwares de base da Justiça Eleitoral (SIS - Subsistema de Instalação e Segurança e ODIN - Sistema de autenticação e autorização da Justiça Eleitoral), bem como prestar suporte aos processos com os quais ambos interagem.
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2 – Indicar a vinculação da necessidade ao Planejamento Estratégico ? |
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Observando-se o Plano Estratégico 2021-2026, esta equipe entende que a presente necessidade está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos: OE4 - Aperfeiçoar a segurança da informação; e OE10 - Aprimorar a gestão do processo eleitoral.
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3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado ? |
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Encerramento do 6º Termo Aditivo ao Contrato 6/2024, SEI 1695764, previsto para julho de 2026. Sendo assim, faz-se necessária a realização de uma nova contratação para continuidade da prestação de serviços especializados. A contratação visa garantir a atualizações, corretivas ou evolutivas, necessárias ao perfeito funcionamento destes sistemas, frente às necessidades geradas a partir de novas definições da Legislação Eleitoral, das novas funcionalidades resultantes do processo do voto eletrônico, das evoluções tecnológicas, do surgimento de ameaças cibernéticas e das novas implementações, assim como prestar o correspondente suporte técnico a todas as equipes de tecnologia da informação da Justiça Eleitoral (TSE e TREs). Garantir que ações de segurança da informação sejam evoluídas com o intuito de assegurar a manutenção dos níveis adequados de confiabilidade dos pleitos eleitorais, em especial a garantia de que o Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e Sistema de Autenticação e Autorização da Justiça Eleitoral - ODIN, atendam, de forma segura e controlada, às necessidades inerentes à instalação e administração dos sistemas e processos eleitorais definidos e desenvolvidos pelo TSE, ou sob sua encomenda, bem como a sua manutenção e suporte técnico durante o pleito eleitoral e nos períodos pré e pós-eleitoral. |
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4 – Indicar as consequências caso não haja atendimento da demanda/necessidade |
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Os sistemas SIS e ODIN são pré requisitos para o funcionamento dos sistemas eleitorais e para os usuários da Justiça Eleitoral. O não atendimento da necessidade pode levar às seguintes consequências:
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5 – Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do material ? |
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Considerando que o Contrato TSE nº 28/2021 se encerra em 01/07/2026, SEI 1695764, a nova contratação deverá entrar em vigor em 02/07/2026. |
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6 – Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) |
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| X | Sim | Não | Código da demanda no PCA: STI_38 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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6.1 - Em caso negativo, justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA |
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7 – Indicar o valor estimado da contratação ? |
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O 6º Termo Aditivo ao Contrato 6/2024 tem valores totais de R$6.327.638,39 (seis milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos) para o período de 1º/7/2023 a 1º/7/2024 e de R$6.535.093,24 (seis milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) para o período de prorrogação de 1º/7/2024 a 1º/7/2025. Estes valores serão atualizados e deverão ser aprimorados mediante a realização de Estudos Técnicos Preliminares. Para efeitos de estimativa, pode-se considerar a quantia de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
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8 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação ? |
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IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".
8.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1(um) responsável).
8.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas. 8.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
8.3.1 - Há necessidade de indicação de Integrante Administrativo?
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9 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste ? |
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IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais". 9.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
9.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
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10. Encaminhamentos |
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Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto.
10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 8.1 e 8.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 8.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 9, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria (Unidade Demandante)
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IVANILDO FERREIRA GOMES Chefe de Seção |
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ISRAEL JOSÉ SZERMAN Assistente IV |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |